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Alíquota |
Parcela a deduzir do
imposto |
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Até
R$ 1.499,15 |
Isento |
R$ 0,00 |
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De
R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75 |
7,5 |
R$
112,43 |
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De
R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70 |
15% |
R$
280,94 |
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22,5% |
R$
505,62 |
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27,5% |
R$
692,78 |
Na determinação da base de cálculo sujeita a
incidência do imposto poderão ser deduzidos:
a) - a quantia equivalente a R$ 150,69 por dependente;
b) - as contribuições para a Previdência Social da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
c) - as importâncias pagas a título de pensão alimentícia
em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão ou
acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) - as contribuições para as entidades de previdência privada
domiciliadas no Brasil, as contribuições para o Fundo de Aposentadoria
Programada Individual - FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas
a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no
caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.