TABELA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

 

O Imposto de Renda a ser descontado na Fonte, sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos por pessoas jurídicas, será calculado, no ano-calendário de 2010, na forma do artigo 15 da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, com base nos seguintes valores:

 

TABELA  PROGRESSIVA  EM  REAIS

 

Base de cálculo mensal

Alíquotas

Parcela a deduzir

do imposto

 Até          R$ 1.499,15

Isento

R$       0,00

 De           R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75

7,5%

R$   112,43

 De           R$ 2.246,76 até R$ 2.995,70

15%

R$   280,94

 De           R$ 2.995,71 até R$ 3.743,19

22,5%

R$   505,62

 Acima de R$ 3.743,19

27,5%

R$   692,78

 

Na determinação da base de cálculo sujeita a incidência do imposto poderão ser deduzidos:

a) - a quantia equivalente a R$ 150,69 por dependente;

b) - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

c) - as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.