TABELA DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE

 

O Imposto de Renda a ser descontado na Fonte, sobre os rendimentos do trabalho assalariado,  pagos por pessoas físicas ou jurídicas,  bem como sobre os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos por pessoas jurídicas, será calculado, para o ano-calendário de 2012, na forma do inciso VI, do artigo 1º da Lei nº 11.482/2007, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 12.469/2011, com base nos seguintes valores:

 

BASE DE CÁLCULO

(RS$)

ALÍQUOTA

(%)

PARCELA A

DEDUZIR (r$)

Até 1.637,11

0,00

0,00

De 1.637,12 até 2.453,50

7,50

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15,00

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,50

552,15

Acima de 4.087,65

27,50

756,53

 

 

Na determinação da base de cálculo sujeita a incidência do imposto poderão ser deduzidos:

a) - a quantia, por dependente: R$ 164,56 (cento e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos);

b) - as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

c) - as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão ou acordo judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;

d) - as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.