TRIBUTOS ESTADUAIS
Até 31 de dezembro de
Além da atualização monetária a legislação previa, também, a
incidência de juros de 1% ao mês-calendário.
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ACRÉSCIMOS LEGAIS |
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Atualização Monetária |
Revogada a partir de 1º de janeiro de 2010. Até 31
de dezembro de 2009, conversão pela UPF, na forma antes comentada. |
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Juros |
A partir de 1º de janeiro de 2010, juros pela taxa SELIC
para títulos federais, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês de
pagamento Até 31
de dezembro de 2009, 1% ao mês-calendário ou fração. |
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Multa |
0,25%
por dia de atraso, até o limite máximo de 15%. |