TRIBUTOS ESTADUAIS

Até 31 de dezembro de 2009, a legislação estadual previa atualização monetária para tributos estaduais, com base na variação da UPF-RS a partir do dia seguinte ao fixado para o encerramento do período de apuração do imposto.

Além da atualização monetária a legislação previa, também, a incidência de juros de 1% ao mês-calendário.

 

TRIBUTOS ESTADUAIS

ACRÉSCIMOS LEGAIS

Atualização Monetária

Revogada a partir de 1º de janeiro de 2010.

Até 31 de dezembro de 2009, conversão pela UPF, na forma antes comentada.

Juros

A partir de 1º de janeiro de 2010, juros pela taxa SELIC para títulos federais, até o mês anterior ao do pagamento, e 1% no mês de pagamento

Até 31 de dezembro de 2009, 1% ao mês-calendário ou fração.

Multa

0,25% por dia de atraso, até o limite máximo de 15%.