TRIBUTOS FEDERAIS

(IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, SIMPLES)

 

1 - JUROS DE MORA:

Sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores cujo vencimento da obrigação tenha ocorrido a partir de 1o de janeiro de 2004, os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:

 

JUROS  DEVIDOS  NO  MÊS  DE  FEVEREIRO  DE  2012

Ano/Mês

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

Janeiro

100,43

85,18

67,57

53,79

42,69

30,75

21,64

12,07

1,00

Fevereiro

99,35

83,96

66,42

52,92

41,89

29,89

21,05

11,23

 

Março

97,97

82,43

65,00

51,87

41,05

28,92

20,29

10,31

 

Abril

96,79

81,02

63,92

50,93

40,15

28,08

19,62

9,47

 

Maio

95,56

79,52

62,64

49,90

39,27

27,31

18,87

8,48

 

Junho

94,33

77,93

61,46

48,99

38,31

26,55

18,08

7,52

 

Julho

93,04

76,42

60,29

48,02

37,24

25,76

17,22

6,55

 

Agosto

91,75

74,76

59,03

47,03

36,22

25,07

16,33

5,48

 

Setembro

90,50

73,26

57,97

46,23

35,12

24,38

15,48

4,54

 

Outubro

89,29

71,85

56,88

45,30

33,94

23,69

14,67

3,66

 

Novembro

88,04

70,47

55,86

44,46

32,92

23,03

13,86

2,80

 

Dezembro

86,56

69,00

54,87

43,62

31,80

22,30

12,93

1,89

 

 

2 - MULTA DE MORA

A multa de mora será calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento do débito e termina no dia do pagamento.

As multas de mora a que se refere o artigo 61 da Lei nº 9.430/96 aplica-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador - Ato Declaratório Normativo COSIT nº 01/97, publicado no Diário Oficial da União de 10.01.1997.

Tabela Prática dos percentuais da multa, de acordo com o número de dias de atraso no pagamento do débito:

 

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

 

Nota:

Após sessenta e um dias de atraso, a multa permanece fixa em 20%.