TRIBUTOS FEDERAIS

(IRPJ, IRPF, CSLL, IR-FONTE, IPI, PIS, COFINS, SIMPLES)

 

1 - JUROS DE MORA:

Sobre os tributos e contribuições federais, relativos a fatos geradores cujo vencimento da obrigação tenha ocorrido a partir de 1o de janeiro de 2002, os juros de mora deverão ser calculados nos seguintes percentuais:

 

JUROS DEVIDOS NO MÊS DE AGOSTO DE 2010

Ano/Mês

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

Janeiro

122,77

104,67

84,21

68,96

51,35

37,57

26,47

14,53

5,42

Fevereiro

121,52

102,84

83,13

67,74

50,20

36,70

25,67

13,67

4,83

Março

120,15

101,06

81,75

66,21

48,78

35,65

24,83

12,70

4,07

Abril

118,67

99,19

80,57

64,80

47,70

34,71

23,93

11,86

3,40

Maio

117,26

97,22

79,34

63,30

46,42

33,68

23,05

11,09

2,65

Junho

115,93

95,36

78,11

61,71

45,24

32,77

22,09

10,33

1,86

Julho

114,39

93,28

76,82

60,20

44,07

31,80

21,02

9,54

1,00

Agosto

112,95

91,51

75,53

58,54

42,81

30,81

20,00

8,85

 

Setembro

111,57

89,83

74,28

57,04

41,75

30,01

18,90

8,16

 

Outubro

109,92

88,19

73,07

55,63

40,66

29,08

17,72

7,47

 

Novembro

108,38

86,85

71,82

54,25

39,64

28,24

16,70

6,81

 

Dezembro

106,64

85,48

70,34

52,78

38,65

27,40

15,58

6,08

 

 

2 - MULTA DE MORA

A multa de mora será calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

A contagem dos dias de atraso inicia-se no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento do débito e termina no dia do pagamento.

As multas de mora a que se refere o artigo 61 da Lei nº 9.430/96 aplica-se retroativamente aos pagamentos de débitos para com a União efetuados a partir de 1º de janeiro de 1997, independentemente da data de ocorrência do fato gerador - Ato Declaratório Normativo COSIT nº 01/97, publicado no Diário Oficial da União de 10.01.1997.

Tabela Prática dos percentuais da multa, de acordo com o número de dias de atraso no pagamento do débito:

 

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

DIAS DE ATRASO

MULTA (%)

01

0,33

13

4,29

25

8,25

37

12,21

49

16,17

02

0,66

14

4,62

26

8,58

38

12,54

50

16,50

03

0,99

15

4,95

27

8,91

39

12,87

51

16,83

04

1,32

16

5,28

28

9,24

40

13,20

52

17,16

05

1,65

17

5,61

29

9,57

41

13,53

53

17,49

06

1,98

18

5,94

30

9,90

42

13,86

54

17,82

07

2,31

19

6,27

31

10,23

43

14,19

55

18,15

08

2,64

20

6,60

32

10,56

44

14,52

56

18,48

09

2,97

21

6,93

33

10,89

45

14,85

57

18,81

10

3,30

22

7,26

34

11,22

46

15,18

58

19,14

11

3,63

23

7,59

35

11,55

47

15,51

59

19,47

12

3,96

24

7,92

36

11,88

48

15,84

60

19,80

 

Nota:

Após sessenta e um dias de atraso, a multa permanece fixa em 20%.